terça-feira, 30 de julho de 2019

Sites que usarem plugin do Facebook serão corresponsáveis por dados, define UE

A Suprema Corte da União Europeia decidiu nesta segunda-feira (29) que sites que fizerem uso de plugins do Facebook, como aqueles que facilitam a curtida na página correspondente ao portal, serão corresponsáveis pela transferência dos dados das pessoas.

A decisão significa que, no futuro, todos os sites que transmitem dados sobre cidadãos europeus de volta ao Facebook e outras redes sociais — seja por um botão do tipo “curtir” ou qualquer outro plugin — devem primeiro obter sua permissão explícita, seguindo o estabelecido pelo GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa, na tradução livre).

Entenda o caso

A Corte estava analisando o caso da Fashion ID, uma varejista alemã de roupas online que tinha o plugin do botão “Curtir” instalado em seu site. Os dados dos visitantes do site estavam sendo transferidos para o Facebook sem o conhecimento dos visitantes, mesmo que eles não tivessem clicado no botão ou não fossem membros da rede social.

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De acordo com o processo judicial, a Fashion ID e outros sites não podem ser responsáveis ​​pelo que acontece com os dados depois de eles serem passados ​​para o Facebook, mas são responsáveis ​​pelas “operações envolvendo a coleta e transmissão para o Facebook”.

Pequenas e grandes empresas ainda estão aprendendo a cumprir plenamente o GDPR, e decisões como esta da Suprema Corte mostram o rigor das novas leis. Para o Facebook e outras empresas de mídia social, o julgamento fornece uma ideia mais clara de quais responsabilidades de coleta e processamento de dados são exclusivamente suas e quais são compartilhadas por terceiros.

Leia a matéria no Canaltech.

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