Cada dia que passa nos deparamos com novas tecnologias, tendências e soluções que nos levam a estar cada vez mais conectados, certo? E se eu te dissesse que a vida no meio digital pode se estender até a sua educação? Não, a educação a distância já é uma realidade há uns bons anos. Agora foi a vez do MEC entrar em cena, com portarias que prometem mudar a forma como você enxerga a sua graduação. Lembra aquele canudo de diploma que você recebeu na colação de grau da faculdade? Ele pode estar com os dias contados – se bem que ele nunca serviu para muita coisa mesmo, cá entre nós.
A novidade que está mexendo com o setor da educação se refere ao Diploma Digital, que deverá ser implantado nas universidades até o primeiro trimestre de 2021. A ideia é fazer com que os diplomas sejam mais facilmente consultáveis, uma vez que estarão em um repositório disponibilizado a todo cidadão e empresa que precise validar a informação. Será um alívio por exemplo, para as entidades de classe, que hoje precisam checar dados presencialmente ou por telefone, antes de confeccionar o documento de identificação do profissional (E.G, OAB, CREA, CFM, etc.)
Essa é uma grata revolução, chegar ao consultório médico e fazer a validação do diploma do profissional com seu próprio smartphone, e verificar se ele é, de fato, especialista naquela área que está prestando serviço. Agora vamos falar do tempo; quanto não demora para ser emitido um diploma hoje, que em diversas ocasiões os formandos precisam entrar com recursos na justiça comum solicitando a comprovação de colação de grau para poder ingressar em concurso público. Imagine que agora o diploma possa ser emitido de forma imediata. Legal isso, não? Chega de espera.
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A condição para se emitir o Diploma Digital é que ele seja assinado digitalmente com Certificados no padrão ICP-Brasil, imputando Validade Jurídica, Integridade e não-repúdio aos documentos digitais. Além dos Diplomas, as portarias do MEC (315 e 330/2018 e 554/2019) a área da educação terá oportunidade de iniciar o processo de digitalização de seu acervo acadêmico (portaria 315/2018) e o livro de registro (portaria 1095/2018). É muito documento convertido para o meio digital, e os maiores beneficiários disso tudo somos nós. Dá para dizer também que as Instituições de Ensino Superior (IES) também tem muito o que comemorar, uma vez que terão à disposição, a consulta por meio digital, de todo o acervo – muitos dos documentos são guardados de forma vitalícia.
Com a digitalização e transformação digital muitos processos melhoram e reduzem burocracia. Outras questões devem tomar o lugar das antigas preocupações com os documentos físicos, como segurança e infraestrutura digitais, e legislações específicas do setor, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas isso é assunto para outra pauta.
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