Depois que as criptomoedas entraram de vez nas movimentações de muitos brasileiros, desde 2017, quando atingiram seu maior valor, a Receita Federal identificou essas fontes de lucro e passou a exigir a declaração de moedas virtuais no Imposto de Renda.
Até o momento, entretanto, as criptos ainda não foram regulamentadas a ponto de serem consideradas moedas no Brasil. Então, como declarar?
No programa gerador da Receita
Ao preencher sua declaração anual do Imposto de Renda, fique atento à Ficha Bens e Direitos. É no item 99 desta ficha, “Outros Bens e Direitos”, que você irá discriminar suas transações em bitcoins ou qualquer outra moeda virtual, já que podem ser consideradas ativos financeiros.
O Canaltech preparou um tutorial exclusivo e completo sobre como declarar seu Imposto de Renda, inclusive se você realizou transações com moedas virtuais, trabalhou com aplicativos e obteve rendas em serviços como Uber e AirBNB. Mas, para aqueles que estão mais preocupados com a declaração de valores, lucros e despesas com Bitcoin e outras criptos, José Artur Ribeiro, CEO da corretora Coinext, responde às perguntas mais frequentes relativas ao assunto.
— Quem vendeu e obteve lucros deve declarar e/ou tributar os lucros obtidos?
Sim. É preciso declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$ 35 mil. Os ganhos de alienações superiores a esta quantia em um determinado mês serão tributados, nos termos da recente alteração na legislação tributária, de acordo com a aplicação da seguinte tabela:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 mil e não ultrapassar R$ 30 mil;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 mil.
O imposto de renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao auferimento do ganho. Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do DARF. As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.
— Não paguei o DARF no mês seguinte a operação, como regularizar?
Mesmo quem não pagou o DARF deverá acessar o programa gerador no link. As penalidades de multa e juros serão calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do deferimento do ganho tributário.
— Como se dá a declaração de moedas adquiridas no exterior?
Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil.
— Como deverão ser declaradas as transações cripto-cripto? E de compra P2P?
Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas pela forma tradicional.
— Bitcoins minerados devem ser declarados? E os ganhos de criptoativos em forks?
Sim, a partir do momento que se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor Bens e Direitos e passam a ser tratados da mesma forma que as demais criptomoedas.
— Quem perdeu dinheiro precisa declarar?
A declaração na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”, da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição. Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.
Dúvidas?
O CEO ainda recomenda que, caso ainda restem dúvidas, a melhor opção é entrar em contato com o seu contador (se tiver) ou tirar dúvidas com a própria Receita Federal. Aliás, uma outra boa dica é pedir o informe à sua exchange para saber exatamente o que foi movimentado e o que deverá constar na declaração anual.
IR 2019 | Criptomoedas precisam ser declaradas; saiba como Publicado primeiro em https://canaltech.com.br
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